A ACIVIL conta agora com um link na internet dentro do site www.comercioitape.com.br:

www.comercioitape.com.br/acivil

Os prestadores de serviços conveniados e contratados pela ACIVIL encontram-se figurados em uma lista a disposição dos associados tanto na sede da ACIVIL como na página www.comercioitape.com.br/acivil, onde consta uma gama muito grande de serviços disponíveis para você sócio (a) haja visto que, contamos com cerca de duzentos prestadores de serviços e tantos outros, no dia-a-dia procurando-nos a fim de se cadastrar e oferecer também seus serviços, além de aproximadamente trezentos associados.

Outros serviços e informações também se encontram disponíveis dentro da página expandido ainda mais essa possibilidade para você amigo(a) associado(a).

Aceitamos sugestões, críticas, matérias apropriadas e outros subsídios que possam contemplar ainda mais a todos.
Nosso e-mail é:  acivil@itelefonica.com.br e  como todos sabem nossos telefones são (15) 3272.1681  e  3272.1981

Doravante, sempre que possível, acesse a página acima e fique sempre atualizado.

Clube de Campo da Polícia Civil - Apesar de muito pouco uso por parte dos policiais civis, a ACIVIL mantêm o Clube de Campo e lá promoveu há tempo a ampliação com cobertura para festividades, restauração e conservação da sede, criação de campo de futebol, iniciou obra de construção de dois banheiros (inacabada), além de manter para sua sede e prover para os demais moradores circunvizinhos a utilização de energia elétrica.
Área com 6.800 metros quadrados fica localizada no Bairro do Porto, à margem esquerda do Rio Itapetininga, sentido Itapetininga a Capão Bonito, e está a disposição de todos associados e seus familiares.

 

UNIODONTO > plano de saúde > prazo até dia 15 de março

sem carência.
A ACIVIL continua em franca expansão sua atividade, promovendo contratos e convênios e seguindo seu princípio, que sempre teve como prioridade a saúde, acaba de fechar parceria com a UNIODONTO para garantir a saúde bucal de todos com cobertura do plano de atendimento de urgência, cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, periodontia, prevenção e radiologia, e está disponibilizando a todos seus associados e familiares ao preço único de R$ 15,90 mensais mais taxa de inscrição de R$ 10,00 por pessoa, necessitando formar um grupo de pelo menos 100 (cem) usuários, sejam associados, familiares e agregados para manutenção dos preços acima bem como da utilização imediata, sem carência.

Para tanto encaminha folder respectivo para você associado, e se for de seu interesse a ACIVIL aguarda sua inscrição em sua sede até no máximo dia 15 de março próximo futuro quando somados associados, familiares e agregados aguardamos pelo menos 100 pessoas interessadas que, desde o início do plano de saúde (Unimed Sorocaba) que, da mesma forma, para tê-lo, como foi, SEM CARÊNCIA, tivemos também que somar 100 interessados.

 

SISNATUR
 

SISNATUR – Conveniada com a ACIVIL oferece serviços de viagens/turismo para os associados, com descontos e em parceria com CVC e outras agências de viagens em todo território nacional que, contêm hotéis, pousadas e chalés.

TELEFONE DE ATENDIMENTO

(11) 4342.2904 Gde Abc das 8:00 às 21:00hs
(11) 4125.0480 Gde Abc das 8:00 às 18:00hs
(11) 5595.8645 Gde S.P  das 9:00 às 17:00hs
(11) 7337.8217 Atendimento               24:00hs

 

 

Criação da C.I.P.A. junto aos órgãos estaduais (unidades policiais)

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

O objetivo do PL (projeto de lei) 782, de 2005, de autoria do Deputado Estadual HAMILTON PEREIRA, é disciplinar a constituição e funcionamento do CIPA no âmbito dos órgãos dos Poderes do Estado, de forma que esse importante instrumento possa cumprir seu objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente a prestação de serviço público com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor público estadual.

“PROJETO DE LEI N.º 782, de 2005 (resumo da minuta do projeto de lei)

Dispõe sobre a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

A constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de caráter obrigatório, no âmbito dos órgãos da administração direta, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, servidor público estadual.

Cada unidade dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, que conte com, no mínimo 20 (vinte) servidores, deve constituir CIPA e mantê-la em regular funcionamento.

A CIPA será composta por representantes dos órgãos públicos e dos servidores.

Os representantes dos servidores, titulares e suplentes, serão indicados pelo dirigente.

Os representantes dos servidores, titulares e suplentes, serão eleitos em exclusivamente os servidores interessados.

São atribuições da CIPA:

Identificar e elaborar o mapa de riscos do processo de trabalho;

Elaborar plano de trabalho na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

Participar das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

Realizar verificações visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos servidores;

Artigo 36 – Os órgãos da Administração direta, indireta ou fundacional em quaisquer dos Poderes, ou órbitas do Governo do Estado deverão iniciar os processos de constituição da CIPA, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da promulgação da lei.

Os órgãos da administração direta, das autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, assim como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado de São Paulo, que por ato normativo interno deverão mantê-la e em regular funcionamento, devendo adapta-la aos termos desta lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Quadro Anexo - Dimensionamento de CIPA
  

 

OBS.: EM RESUMO, CONFORME QUADRO ACIMA, TODAS AS UNIDADES POLICIAIS QUE ULTRAPASSAREM O NÚMERO DE 19 FUNCIONÁRIOS PODERÃO CONTAR COM REPRESENTAÇÃO DA CIPA, NA MEDIDA ACIMA SEMPRE COM REFERÊNCIA AO NÚMERO DE SERVIDORES DA REPARTIÇÃO, lembrando sempre que trata-se ainda de projeto de lei que, depende de estudos, votação, aprovação, sanção e veto, se for ao caso por parte do Governador do Estado.